PL./0285/2021

Proíbe as farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinados descontos e/ou promoções, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 03/08/2021
Autoria
  • Deputado Jerry Comper
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Volume único

    Processo Físico

    02/03/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    03/03/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    03/03/2023

  • Requerimento de Diligência

    Requerimento

    28/04/2025

    Proíbe as farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara,…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    29/04/2025

  • Ofício 125/2025

    Ofício

    30/04/2025

  • Ofício 126/2025

    Ofício

    30/04/2025

  • Ofício 127/2025

    Ofício

    30/04/2025

  • Ofício FCDL/SC nº 035/2025 de Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina

    Documento externo

    29/05/2025

  • e-mail FCDL

    Documento externo

    29/05/2025

  • Ofício nº 757/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    09/06/2025

  • Anexo

    Documento externo

    09/06/2025

  • e-mail

    Documento externo

    09/06/2025