PL./0285/2021

Proíbe as farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinados descontos e/ou promoções, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 03/08/2021
Autor Deputado Jerry Comper
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Volume único

    Processo Físico

    02/03/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    03/03/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    03/03/2023