PL./0285/2021

Proíbe as farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinados descontos e/ou promoções, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 03/08/2021
Autor Deputado Jerry Comper
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • 29ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    05/11/2024 às 10:00