Garante à gestante o acesso ao parto cesariano, na Rede Pública ou Privada de Saúde, a partir da trigésima nona semana de gestação, quando por recomendação médica, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Entrada | 28/08/2019 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Arquivado
28/02/2023
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação
Desarquivamento efetivado
07/03/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação
Desarquivado
09/03/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia
13/03/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando Comunicado de Parecer CONTRÁRIO na Ordem do Dia
18/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
20/07/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Arquivado
20/07/2023
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