PL./0395/2023

Estabelece o título de "agente de segurança privada" aos profissionais que atuem na guarda ou vigia da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 05/10/2023
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações Nº 19012 de 24/07/2024 - DOE 26/07/2024
Observação Diário Oficial nº 22.317
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    25/10/2023
    12/03/2024
  • Comissão de Segurança Pública

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    25/03/2024
    19/06/2024