IND/0167/2026

Dugere ao Governador do Estado, sugerindo a ampliação da idade limite para prestação de serviços no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública de setenta para setenta e cinco anos.

Entrada 17/03/2026
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
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