Altera a alínea "a" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 754, de 2019, que "Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino e estabelece outras providências", para o fim de aumentar a faixa de distância percorrida entre a residência do aluno e a escola, para fins de cálculo do valor a ser repassado aos Municípios e para aumentar o quantitativo de alunos atendidos pelo transporte escolar
Entrada | 13/03/2023 |
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Autor | Deputado Marcos da Rosa |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - | Processos anexos |
Emenda Nº 1 de Deputado Marcos da Rosa
Modificativa
04/04/2023