Altera o art. 3° da Lei Complementar nº 754, de 2019, que "Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino e estabelece outras providências", para aumentar a faixa de distância a ser percorrida entre a residência do aluno até a unidade escolar mais próxima de sua residência e excetuar o critério por faixa de distância para o caso de alunos com deficiência
Entrada | 16/03/2023 |
---|---|
Autor | Deputado Emerson Stein |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
14/03/2023
Gabinete Deputado Emerson Stein Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
03/04/2023
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
17/04/2023
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
18/04/2023
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
19/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
25/04/2023
D.A. nº 8.314, de 20/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
25/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando providências
25/04/2023
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Apensado
15/06/2023
Anexado ao Processo 1817/2023
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Vista ao(s) Deputado(s)
08/10/2024
Vista ao Deputado Pepê Collaço, solicitada em 08/10/2024
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça