Altera o art. 3° da Lei Complementar nº 754, de 2019, que "Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino e estabelece outras providências", para aumentar a faixa de distância a ser percorrida entre a residência do aluno até a unidade escolar mais próxima de sua residência e excetuar o critério por faixa de distância para o caso de alunos com deficiência
Entrada | 16/03/2023 |
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Autor | Deputado Emerson Stein |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
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