PL./0321/2022

Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.

Entrada 18/10/2022
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Tiago Zilli

    Modificativa

    18/10/2023