Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.
Entrada | 18/10/2022 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
volume único
Processo Físico
24/02/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
24/02/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
24/02/2023
Termo de desarquivamento atualizado
Despacho
09/03/2023
Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei n° 0321/2022.
Requerimento
10/04/2023
Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei n° 0321/2022.
Folha de Votação
Folha de Votação
18/04/2023
Ofício 91/2023
Ofício
20/04/2023
Ofício nº 465/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
22/06/2023
Relatório e voto ao Projeto de Lei n° 0321/2022.
Relatório e voto
16/10/2023
Relatório e voto ao Projeto de Lei n° 0321/2022.
Emenda Modificativa ao PL n° 0321/2022.
Relatório e voto
16/10/2023
Emenda Modificativa ao PL n° 0321/2022.
Folha de Votação
Folha de Votação
18/10/2023
Inclui parág. único no art. 3º da Lei 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de ACT no âmbito do magistério público estadual para vedar cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo
Relatório e voto
13/12/2023
Inclui parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do ma...
Folha de Votação
Folha de Votação
13/12/2023