PL./0321/2022

Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.

Entrada 18/10/2022
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • volume único

    Processo Físico

    24/02/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    24/02/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    24/02/2023

  • Termo de desarquivamento atualizado

    Despacho

    09/03/2023

  • Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei n° 0321/2022.

    Requerimento

    10/04/2023

    Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei n° 0321/2022.

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    18/04/2023

  • Ofício 91/2023

    Ofício

    20/04/2023

  • Ofício nº 465/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    22/06/2023

  • Relatório e voto ao Projeto de Lei n° 0321/2022.

    Relatório e voto

    16/10/2023

    Relatório e voto ao Projeto de Lei n° 0321/2022.

  • Emenda Modificativa ao PL n° 0321/2022.

    Relatório e voto

    16/10/2023

    Emenda Modificativa ao PL n° 0321/2022.

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    18/10/2023

  • Inclui parág. único no art. 3º da Lei 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de ACT no âmbito do magistério público estadual para vedar cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo

    Relatório e voto

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  • Folha de Votação

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