PL./0321/2022

Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.

Entrada 18/10/2022
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    29/03/2023
    18/10/2023
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Antídio Lunelli
    23/10/2023
    13/12/2023
  • Comissão de Educação e Cultura

    Processo aguardando distribuição.