PL./0321/2022

Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.

Entrada 18/10/2022
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Tiago Zilli 29/03/2023 - 11/04/2023 Requerimento -
    Tiago Zilli 23/06/2023 - 17/10/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relator Vigência Documento Observação
    Lunelli 23/10/2023 - 13/12/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Educação e Cultura

    Processo aguardando distribuição.