PL./0533/2025

Institui o Programa de Prevenção ao Uso de Cigarros Eletrônicos por Crianças e Adolescentes no âmbito das unidades escolares públicas e privadas do Estado de Santa Catarina e estabelece protocolo de atuação intersetorial para os casos de apreensão desses dispositivos no ambiente escolar.

Entrada 31/07/2025
Autoria
  • Deputado Marcos da Rosa
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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