Estabelece o dever de apresentação, em todos os eventos esportivos de mais de 2 (duas) horas ininterruptas de duração, realizados no âmbito do Estado de Santa Catarina, de atestado médico específico de aptidão física para a prática de atividades desportivas intensas e/ou de alto rendimento.
| Entrada | 13/11/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Esportes e Lazer |
| Informações | - |
Processo não possui emendas.