Altera o art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os agentes da autoridade de trânsito que exerçam atividades de fiscalização de trânsito dentre os isentos da taxa de serviços gerais relativa aos atos da Carteira Nacional de Habilitação.
| Entrada | 18/08/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
89ª Sessão Ordinária
Expediente
15/09/2026 às 14:00