Dispõe sobre a fixação de cartazes nos restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação, cantinas escolares e em outros espaços de consumo de alimentos no Estado de Santa Catarina, informando como aplicar a manobra de Heimlich, e dá outras providências.
| Entrada | 19/03/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | Nº 19526 de 06/11/2025 - DOE 06/11/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.636-A. |
Emenda Nº 1 de Deputada Ana Campagnolo
Modificativa
12/11/2024