IND/0791/2025

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o fomento ou linhas de crédito, incentivos e estímulos, oriundos dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, para que os produtores rurais do Estado de Santa Catarina, possam operacionalizar e adotar as boas práticas previstas na Lei Estadual n.º 19.032, de 2024, tendo em vista a destinação correta das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização de biodigestores, compostagem tradicional e acelerada, recolha, incineração e demais técnicas no âmbito do território catarinense.

Entrada 12/08/2025
Autoria
  • Deputado Lunelli
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Agropecuária
Informações -
  • 19ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    13/08/2025 às 16:10