Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o fomento ou linhas de crédito, incentivos e estímulos, oriundos dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, para que os produtores rurais do Estado de Santa Catarina, possam operacionalizar e adotar as boas práticas previstas na Lei Estadual n.º 19.032, de 2024, tendo em vista a destinação correta das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização de biodigestores, compostagem tradicional e acelerada, recolha, incineração e demais técnicas no âmbito do território catarinense.
| Entrada | 12/08/2025 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Agropecuária |
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Processo não possui emendas.