IND/0791/2025

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o fomento ou linhas de crédito, incentivos e estímulos, oriundos dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, para que os produtores rurais do Estado de Santa Catarina, possam operacionalizar e adotar as boas práticas previstas na Lei Estadual n.º 19.032, de 2024, tendo em vista a destinação correta das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização de biodigestores, compostagem tradicional e acelerada, recolha, incineração e demais técnicas no âmbito do território catarinense.

Entrada 12/08/2025
Autoria
  • Deputado Lunelli
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Agropecuária
Informações -
  • Sugere ao Governador e Secretário da Agricultura estudos com vistas à implementação de ações de fomento para que os produtores rurais possam operacionalizar a lei das carcaças

    Indicação

    12/08/2025

    Sugere ao Governador do Estado de Santa Catarina e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no âmbito de suas competências…

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    13/08/2025

  • Ofício 1360/2025

    Ofício

    14/08/2025

    sugerindo o fomento ou linhas de crédito, incentivos e estímulos, oriundos dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvime…

  • Ofício nº 2550/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    07/10/2025

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    Documento externo

    07/10/2025