Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o fomento ou linhas de crédito, incentivos e estímulos, oriundos dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, para que os produtores rurais do Estado de Santa Catarina, possam operacionalizar e adotar as boas práticas previstas na Lei Estadual n.º 19.032, de 2024, tendo em vista a destinação correta das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização de biodigestores, compostagem tradicional e acelerada, recolha, incineração e demais técnicas no âmbito do território catarinense.
| Entrada | 12/08/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Agropecuária |
| Informações | - |
Sugere ao Governador e Secretário da Agricultura estudos com vistas à implementação de ações de fomento para que os produtores rurais possam operacionalizar a lei das carcaças
Indicação
12/08/2025
Sugere ao Governador do Estado de Santa Catarina e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no âmbito de suas competências…
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
13/08/2025
Ofício 1360/2025
Ofício
14/08/2025
sugerindo o fomento ou linhas de crédito, incentivos e estímulos, oriundos dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvime…
Ofício nº 2550/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
07/10/2025
Documento externo
07/10/2025