IND/0216/2026

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo providências administrativas e legais pertinentes tendo em vista a regulamentação da Lei nº 19.032, de 2024, que instituiu o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização e emprego de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha, incineração e demais meios tecnológicos permitidos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 30/03/2026
Autoria
  • Deputado Lunelli
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
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