Institui a Política Estadual de Superação da Situação de Rua no Estado de Santa Catarina, e estabelece as diretrizes para acolhimento, reinserção social, cuidados em saúde e acesso à renda, e dá outras providências.
| Entrada | 04/07/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
02/07/2025
Gabinete Deputado Julio Garcia Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
04/07/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
05/07/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
08/07/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
10/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
11/07/2025
D.A. nº 8.842, de 10/07/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
11/07/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento à Comissão APROVADO
04/11/2025
por unanimidade, apensamento ao PL./0089/2025
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
04/11/2025
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando providências
04/11/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
05/11/2025
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Deputado Pepê Collaço
Aguardando providências
05/11/2025
Gabinete Deputado Pepê Collaço Primeira Secretaria
Aguardando providências
11/11/2025
Primeira Secretaria Coordenadoria das Comissões
Apensado
12/11/2025
Anexado ao Processo 4379/2025
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
12/11/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça