| Tipo de reunião | Sessão Plenária Ordinária |
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| Início | 06/05/2026 às 10:00 |
| Situação | Realizada |
Declara de utilidade pública estadual a Associação Banda Dom Bosco - ABDBI, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública a Associação Jaraguá Mais Saudável, de Jaraguá do Sul e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Em resposta ao Pedido de Informação nº 0050/2026, de autoria do Deputado Marcos José de Abreu, encaminha a manifestação da Centrais Elétricas de Santa Catarina, contendo informações a respeito do imóvel de propriedade da Celesc, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 46, no Centro Histórico de Laguna.
Em resposta ao Pedido de Informação nº 0067/2026, de autoria da Deputada Ana Campagnolo, encaminha a manifestação da Coordenadoria de Atendimento aos Municípios, contendo informações a respeito dos procedimentos e pagamento de emendas parlamentares.
Em resposta ao Pedido de Informação nº 0035/2026, de autoria do Deputado Mário Motta, encaminha Ofício nº 0713/2026, da Secretaria de Estado da Educação, que remete documentos acerca da execução dos serviços de instalação, desinstalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado nas unidades escolares.
Em resposta ao Pedido de Informação nº 0064/2026, de autoria do Deputado Carlos Humberto, encaminha o Ofício nº 386/2026/SSP/EXP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que remete documentos contendo informações da atuação das forças de segurança pública em ocorrência de violência contra menor no Município de Passo de Torres.
Em resposta ao Pedido de Informação nº 0058/2026, de autoria do Fabiano da Luz, encaminha Ofício nº 0670/2026, da Secretaria de Estado da Educação, que remete documento acerca da alteração da pintura, preservação arquitetônica e investimentos no Instituto Estadual de Educação.
Em resposta ao Pedido de Informação nº 0065/2026, de autoria do Deputado Neodi Saretta, encaminha o Ofício SIE/GABS nº 499/2026, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que remete documento contendo informações a respeito da execução de obras na Rodovia SC-496, no trecho entre Descanso e Tunápolis.
Câmara Municipal de Campo Erê encaminhando a Moção de Apoio nº 004/2026, por meio da qual manifesta apoio à ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) - Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
Câmara Municipal de Grão-Pará encaminhando a Moção de Apoio 01/2026, por meio da qual manifesta apoio à ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) – Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
Câmara de Novo Horizonte encaminha Moção de Apoio nº 01/2026, por meio da qual manifesta apoio à ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) - Editais n° 1/2025 e n° 2/2025
Câmara Municipal de Balneário Gaivota encaminhando a Moção Nº 0008/2026, por meio da qual manifesta apoio à ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) – Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
Câmara de Vereadores de Ituporanga encaminha a Moção de Apoio Nº 6/2026, por meio da qual manifesta apoio à ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) - Editais nº1/2025 e nº 2/2025.
Do Supremo Tribunal Federal, comunicando decisão no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.927, 7.928, 7.929 e 7.930, bem como das ADIs nºs 7.925 e 7.926, em que não conheceu parcialmente das ações e julgou procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 19.722, de 2026, e, por arrastamento, do Decreto nº 1.372, de 2026, do Estado de Santa Catarina.
Ofícios do Supremo Tribunal Federal, comunicando que por unanimidade, não conheceu das ADIs nºs 7.925 e 7.926 e julgou parcialmente procedentes os pedidos nas ADIs nºs 7.927, 7.928, 7.929 e 7.930, declarando a inconstitucionalidade integral da Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina e, por arrastamento, do Decreto nº 1.372/2026.