Suspende a execução de dispositivos do Decreto nº 12.826, de 2020, que "Dispõe sobre o cadastro de intenções de matrícula de crianças de zero a três anos e das que completam quatro anos a partir de primeiro de abril do ano em que ocorrer a matrícula nos centros de educação infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau", do Município de Blumenau, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18358 de 30/10/2024 - DOE 01/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0008/2024. | Processos anexos |
Processo não possui emendas.