Concede anistia aos servidores públicos estaduais titulares de cargo de provimento efetivo e aos professores admitidos em caráter temporário que sofreram penalidades decorrentes de processos administrativos disciplinares pelo descumprimento ao disposto no Decreto nº 1.408, de 2021, e no Decreto nº 1.669, de 2022, e estabelece outras providências.
Entrada | 21/06/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | Nº 19045 de 20/08/2024 - DOE 26/08/2024 |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.339. |
Emenda Nº 1 de Deputada Luciane Carminatti
Modificativa
06/08/2024