PL./0295/2024

Concede anistia aos servidores públicos estaduais titulares de cargo de provimento efetivo e aos professores admitidos em caráter temporário que sofreram penalidades decorrentes de processos administrativos disciplinares pelo descumprimento ao disposto no Decreto nº 1.408, de 2021, e no Decreto nº 1.669, de 2022, e estabelece outras providências.

Entrada 21/06/2024
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações Nº 19045 de 20/08/2024 - DOE 26/08/2024
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.339.
  • Emenda Nº 1 de Deputada Luciane Carminatti

    Modificativa

    06/08/2024