PL./0086/2026

Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para estabelecer como infração gravíssima maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.

Entrada 23/02/2026
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
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