PL./0086/2026

Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para estabelecer como infração gravíssima maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.

Entrada 23/02/2026
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    13/03/2026
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  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal

    Processo aguardando distribuição.