Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para estabelecer como infração gravíssima maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.
| Entrada | 23/02/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, para estabelecer como infração gravíssima maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe..
Projeto Original
23/02/2026
Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para estabelecer como infração gravíssi…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
24/02/2026