Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para estabelecer como infração gravíssima maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.
| Entrada | 23/02/2026 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
23/02/2026
Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
24/02/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
24/02/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
25/02/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
25/02/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
26/02/2026
D.A. nº 8.990, de 25/02/26
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
26/02/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
26/02/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça