PL./0086/2026

Altera o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para estabelecer como infração gravíssima maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.

Entrada 23/02/2026
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    23/02/2026

    Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    24/02/2026

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    24/02/2026

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    25/02/2026

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    25/02/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    26/02/2026

    D.A. nº 8.990, de 25/02/26

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    26/02/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    26/02/2026

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça