Estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual
Entrada | 08/03/2023 |
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Autor | Deputada Luciane Carminatti |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres.
Projeto Original
08/03/2023
Estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
13/03/2023
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0057/2023
Requerimento
27/07/2023
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0057/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
01/08/2023
Ofício 232/2023
Ofício
02/08/2023
Ofício nº 978/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
18/10/2023
Anexo GEMAT n. 978
Documento externo
18/10/2023
Documento externo
18/10/2023
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0057/2023
Relatório e voto
14/10/2024
“Estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual.”
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 0057/2023
Emenda
14/10/2024
“Estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual.”