PL./0048/2023

Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo Estado de Santa Catarina - discriminados na Lei 17.292, de 19 de outubro de 2017 - Institui a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus e dá outras providências

Entrada 08/03/2023
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Equiparação LUPUS à pessoas com deficiência

    Projeto Original

    06/03/2023

    Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo Estado de Santa Catarina - d...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    08/03/2023

  • Relatório e voto

    Relatório e voto

    26/09/2023

    Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo o Estado ...

  • Emenda

    Relatório e voto

    26/09/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    26/09/2023

  • Relatório e Voto ao PL 48/2023

    Relatório e voto

    25/10/2023

    Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo Estado de Santa Catarina - d...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    25/10/2023

  • Relatório e voto ao PL 48/2023

    Relatório e voto

    22/11/2023

    Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo o Estado de Santa Catarina –...