PLC/0013/2025

Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado, e acresce o art. 20-A à Lei nº 16.773, de 2015, que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais e estabelece outras providências.

Entrada 03/07/2025
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 00876 de 18/07/2025 - DOE 18/07/2025
Observação Diário Oficial nº 22.557