Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado, e acresce o art. 20-A à Lei nº 16.773, de 2015, que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais e estabelece outras providências.
| Entrada | 03/07/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | Nº 00876 de 18/07/2025 - DOE 18/07/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.557 |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
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