PL./0041/2023

Dispõe sobre a participação do Estado de Santa Catarina nos consórcios públicos interfederativos de saúde, nos termos da Lei nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e estabelece política de ressarcimento da produção de serviços de saúde ambulatorial, a ser realizada pelos municípios do Estado de Santa Catarina por meio dos referidos consórcios

Entrada 01/03/2023
Autor Deputado Marcos Vieira
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações Nº 18861 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024
Observação Diário Oficial nº 22.195-A
  • Emenda Nº 1 de Deputada Luciane Carminatti

    Substitutiva Global

    13/12/2023

  • Emenda Nº 2 de Deputado Napoleão Bernardes

    Substitutiva Global

    19/12/2023