Dispõe sobre a participação do Estado de Santa Catarina nos consórcios públicos interfederativos de saúde, nos termos da Lei nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e estabelece política de ressarcimento da produção de serviços de saúde ambulatorial, a ser realizada pelos municípios do Estado de Santa Catarina por meio dos referidos consórcios
Entrada | 01/03/2023 |
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Autor | Deputado Marcos Vieira |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | Nº 18861 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22.195-A |