Dispõe sobre a participação do Estado de Santa Catarina nos consórcios públicos interfederativos de saúde, nos termos da Lei nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e estabelece política de ressarcimento da produção de serviços de saúde ambulatorial, a ser realizada pelos municípios do Estado de Santa Catarina por meio dos referidos consórcios
Entrada | 01/03/2023 |
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Autor | Deputado Marcos Vieira |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | Nº 18861 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22.195-A |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Napoleão Bernardes | 16/03/2023 - 27/03/2023 | Relatório e voto | - |
Napoleão Bernardes | 19/12/2023 - 19/12/2023 | Relatório e voto | - |
Pedido de Vista | Vigência | Documento | Observação |
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Volnei Weber | 28/03/2023 - 28/03/2023 | Requerimento | - |
Volnei Weber | 24/05/2023 - 05/06/2023 | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Luciane Carminatti | 04/07/2023 - 13/12/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Saúde
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Neodi Saretta | 14/12/2023 - 18/12/2023 | Relatório e voto | - |