Dispõe sobre a participação do Estado de Santa Catarina nos consórcios públicos interfederativos de saúde, nos termos da Lei nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e estabelece política de ressarcimento da produção de serviços de saúde ambulatorial, a ser realizada pelos municípios do Estado de Santa Catarina por meio dos referidos consórcios
| Entrada | 01/03/2023 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | Nº 18861 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.195-A |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Saúde