Suspende a execução do art. 20 da Lei Complementar estadual nº 668, de 2015, e do art. 8º da Lei nº 16.861, de 2015, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000458-47.2018.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18363 de 06/11/2024 - DOE 08/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0013/2024. Diário Oficial nº 22.392. | Processos anexos |
Processo não possui emendas.