IND/0179/2026

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/2008, a fim de assegurar a Policiais Penais, Agentes de Segurança Socioeducativos, Policiais Civis e servidores da perícia oficial a redução de cinco anos no tempo de contribuição para aposentadoria, quando acometidos por moléstias graves previstas na Lei Federal nº 7.713/1988.

Entrada 19/03/2026
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    19/03/2026

    Gabinete Deputado Alex Brasil Diretoria Legislativa

  • Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    19/03/2026

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    24/03/2026

    Diretoria Legislativa Segunda Secretaria

  • Comunicada a Indicação na Ordem do Dia

    24/03/2026

    Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando assinatura de setor designado

    25/03/2026

    Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência

  • Aguardando encaminhamento do ofício

    25/03/2026

    Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    25/03/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Resposta de ofício anexada

    24/04/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    24/04/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    27/04/2026

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação