Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/2008, a fim de assegurar a Policiais Penais, Agentes de Segurança Socioeducativos, Policiais Civis e servidores da perícia oficial a redução de cinco anos no tempo de contribuição para aposentadoria, quando acometidos por moléstias graves previstas na Lei Federal nº 7.713/1988.
| Entrada | 19/03/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
Indicação
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19/03/2026
Sugere ao Governador do Estado de Santa Catarina o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/20…
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Despacho de Reunião
24/03/2026
Ofício 315/2026
Ofício
25/03/2026
sugerindo o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/2008, a fim de assegurar a policiais pena…
Ofício nº 0504/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
08/04/2026
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08/04/2026