IND/0179/2026

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/2008, a fim de assegurar a Policiais Penais, Agentes de Segurança Socioeducativos, Policiais Civis e servidores da perícia oficial a redução de cinco anos no tempo de contribuição para aposentadoria, quando acometidos por moléstias graves previstas na Lei Federal nº 7.713/1988.

Entrada 19/03/2026
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • Indicação

    Indicação

    19/03/2026

    Sugere ao Governador do Estado de Santa Catarina o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/20…

  • Comunicação de Proposição Não Normativa

    Despacho de Reunião

    24/03/2026

  • Ofício 315/2026

    Ofício

    25/03/2026

    sugerindo o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/2008, a fim de assegurar a policiais pena…

  • Ofício nº 0504/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    08/04/2026

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    08/04/2026