IND/0179/2026

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o encaminhamento de projeto de lei complementar para alterar o art. 57 da Lei Complementar nº 412/2008, a fim de assegurar a Policiais Penais, Agentes de Segurança Socioeducativos, Policiais Civis e servidores da perícia oficial a redução de cinco anos no tempo de contribuição para aposentadoria, quando acometidos por moléstias graves previstas na Lei Federal nº 7.713/1988.

Entrada 19/03/2026
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
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