Acrescenta art. 51-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para assegurar o acesso e permanência do responsável legal durante o período de adaptação de crianças com deficiência e crianças neurodivergentes em instituições de ensino da rede pública e privada no Estado de Santa Catarina.
Entrada | 07/04/2025 |
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Autor | Deputado Fernando Krelling |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
07/04/2025
Gabinete Deputado Fernando Krelling Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
08/04/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
08/04/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
09/04/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
11/04/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente