Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, sugerindo a execução das metas físicas planejadas na Lei n. 18.585/2022 - LOA 2023, relacionadas ao uso dos recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência.
Entrada | 26/06/2023 |
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Autor | Deputado Mário Motta |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Processo não possui emendas.