IND/0738/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, sugerindo a execução das metas físicas planejadas na Lei n. 18.585/2022 - LOA 2023, relacionadas ao uso dos recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência.

Entrada 26/06/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA)

    Indicação

    21/06/2023

    Visa assegurar a plena execução das metas físicas planejadas na Lei n. 18.585/2022 (LOA 2023) relacionadas ao uso dos recursos do Fundo Estadual pa...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Deferimento

    Despacho

    28/06/2023

  • Ofício 1241/2023

    Ofício

    29/06/2023

    sugerindo a execução das metas físicas planejadas na Lei nº 18.585, de 2022 (LOA 2023), relacionadas ao uso dos recursos do Fundo Estadual para Inf...

  • Ofício nº 2367/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    28/07/2023