Assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com animal de suporte emocional em locais públicos, em estabelecimentos privados abertos ao público e em meios de transporte ou locais de promoção, proteção e recuperação da saúde, nos termos da Lei nº 17.292, de 2017, e estabelece outras providências.
Entrada | 07/12/2022 |
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Autor | Deputado Nilso Berlanda |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Dr. Vicente Caropreso
Substitutiva Global
16/06/2023