IND/1040/2025

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, por intermédio de seu órgão de defesa do consumidor, o PROCON/SC, que utilize de suas atribuições para intensificar a fiscalização e aplicar sanções administrativas às empresas que realizam ligações de telemarketing mediante discadores automáticos/robôs (robocalls), de forma massiva e reiterada, importunando consumidores no Estado de Santa Catarina.

Entrada 02/10/2025
Autoria
  • Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Indicação à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, por intermédio de seu órgão de defesa do consumidor, o PROCON/SC

    Indicação

    02/10/2025

    Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, por intermédio de seu órgão de defes…

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

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    07/10/2025

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    Ofício

    09/10/2025

    sugerindo intensificar a fiscalização e aplicar sanções administrativas às empresas que realizam ligações de telemarketing mediante discadores automá…

  • Ofício nº 2811/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    30/10/2025

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    30/10/2025