Dispõe sobre a obrigatoriedade de rastreabilidade digital de bebidas alcoólicas comercializadas no Estado de Santa Catarina por meio de tecnologia blockchain.
| Entrada | 01/10/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Consumidor |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
01/10/2025
Gabinete Deputado Sérgio Guimarães Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
02/10/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
06/10/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
07/10/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
08/10/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
10/10/2025
D.A. nº 8.907, de 09/10/2025.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
10/10/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
10/10/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento à Comissão APROVADO
03/12/2025
por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
03/12/2025
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando providências
03/12/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
03/12/2025
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Deputado Pepê Collaço
Aguardando providências
03/12/2025
Gabinete Deputado Pepê Collaço Primeira Secretaria
Aguardando providências
03/12/2025
Primeira Secretaria Coordenadoria das Comissões
Apensado
13/02/2026
Anexado ao Processo PL./0716/2025
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões
Respondida a Diligência
13/02/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça