Obriga as editoras, livrarias e produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos a disponibilizar percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do material produzido de maneira adaptada para pessoas com deficiência visual
Entrada | 14/08/2023 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | Nº 19033 de 02/08/2024 - DOE 08/08/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22.326 |
Emenda Nº 1 de Deputado Volnei Weber
Substitutiva Global
21/11/2023