PL./0479/2023

Altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que ''Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona''.

Entrada 20/11/2023
Autoria
  • Deputado José Milton Scheffer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Trabalho, previdência e assistência
Informações Nº 18868 de 18/03/2024 - DOE 19/03/2024
Observação Veto Total através da Mensagem nº 414/2024