Altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que ''Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona''.
| Entrada | 20/11/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Trabalho, previdência e assistência |
| Informações | Nº 18868 de 18/03/2024 - DOE 19/03/2024 |
| Observação | Veto Total através da Mensagem nº 414/2024 |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público