IND/0283/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, e ao Presidente da Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, sugerindo a regulamentação do art. 87 da Lei Complementar 170, que trata do Desporto Educacional no Sistema Estadual de Educação.

Entrada 30/03/2023
Autor Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Indicação

    Indicação

    30/03/2023

    DIRIGIDA AO GOVERNADOR DO ESTADO E, POR MEIO DESTE, AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E, AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE SUGERIN...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    04/04/2023

  • Ofício 474/2023

    Ofício

    05/04/2023

    sugerindo a regulamentação do art. 87 da Lei Complementar nº 170/98, que trata do Desporto Educacional no Sistema Estadual de Educação

  • Ofício nº 1490/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    30/05/2023