Altera a Lei nº 13.993, de 2007, que "Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas", com o fim de estabelecer a redefinição parcial dos limites entre os Municípios de Camboriú e Balneário Camboriú, para que o limite entre os dois Municípios seja o eixo da Rua São Miguel com sua projeção até o Rio Camboriú, na divisa de Camboriú, incluindo a área do Loteamento Jardim Denise, no Território de Balneário Camboriú.
Entrada | 24/11/2020 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Arquivado
23/02/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação
Desarquivamento efetivado
23/02/2024
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação
Desarquivado
26/02/2024
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
26/02/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
26/02/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça