Altera a Lei nº 13.993, de 2007, que "Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas", com o fim de estabelecer a redefinição parcial dos limites entre os Municípios de Camboriú e Balneário Camboriú, para que o limite entre os dois Municípios seja o eixo da Rua São Miguel com sua projeção até o Rio Camboriú, na divisa de Camboriú, incluindo a área do Loteamento Jardim Denise, no Território de Balneário Camboriú.
Entrada | 24/11/2020 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Pepê Collaço | 29/02/2024 - em aberto | - | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Assuntos Municipais
Processo aguardando distribuição.