Declara de utilidade pública a Associação Lux de Cultura e Arte, de Corupá, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 18.576, de 2022, que dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona.
Altera a Seção III do Capítulo VI da Lei Complementar n. 529, de 17 de janeiro de 2011, para restringir a realização de trabalho externo ou prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas nos locais que especifica, e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado em capacitar agentes de segurança pública para a comunicação por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval D'Oeste, Catanduvas e Luzerna, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Altera a Lei nº 17.915, de 28 de janeiro de 2020, que Institui o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", e adota outras providências.
Do TJSC, comunicando a Decisão adotada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC, que decidiu, por unanimidade, julgá-lo procedente para declarar inconstitucional a Lei nº 4.739, de 26 de junho de 2016, do Município de Imbituba, por violação aos artigos 145, II; 150, I; 144, §6º; 22, X, todos da Constituição Federal, e aos artigos 39, inciso I, 128, inciso I, 8º, inciso IV, 50, §2º, inciso I, e 107, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a prevenção, impedimento e combate ao transporte forçado ou inadequado de pessoas em situação de rua entre municípios no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece diretrizes para o acolhimento e assistência social.
Declara de utilidade pública a Sociedade Desportiva e Recreativa Rio da Luz II "Salão Centenário", de Jaraguá do Sul e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.